Prezados, boa tarde. Desde 02/01/2026; estamos com problemas quanto a alíquota do ISS dos municípios da baixada (Belford Roxo; Japeri; Duque de Caxias; Itaocara; Cordeiro) visto que quando preenchemos o campo TOMADOR DO SERVIÇO com o CNPJ sendo do Rio de Janeiro (Capital) a retenção fica determinada para esse mesmo município, mesmo que seja preenchido no campo LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO com o município correspondente, no campo MUNICÍPIO DE INCIDÊNCIA DO ISSQN a retenção será de acordo com o município do tomador, no caso do exemplo acima, do Rio de Janeiro (Capital). Alguns municípios, tivemos que lançar dentro do campo tomador a filial correspondente ao município, porém, um dos nossos clientes não acatou esse detalhe.
Bom dia,
Qual é o item lista de serviço utilizado no caso concreto?
Item 17.05.01
Mas temos outros itens que também apresentam críticas.
Neste caso, a regra é puxar a incidência para o local do tomador conforme a LC 116:
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Fiz um teste com um CNPJ aleatório do RJ e o sistema assumiu de forma adequada:
Desculpa, não consegui compreender seu exemplo acima.
Visto que, no campo TOMADOR DO SERVIÇO, o CNPJ utilizado é de um cliente localizado no município do Rio de Janeiro (capital); mas o serviço é prestado em outro município fora do RJ, como exemplo: Belford Roxo; Cordeiro; Itaocara. Só conseguimos quando usamos o CNPJ da filial do cliente correspondente ao município da prestação do serviço. Pelo que entendemos, a alíquota do ISS é vinculada ao CEP localizado no campo do tomador do serviço, ao invés de puxar a informação da alíquota do campo LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
No caso do 17.05, o sistema vai puxar a incidência para o município do Tomador. Se o tomador é de Belford Roxo, a incidência vai para Belford Roxo. Se o tomador for do Rio, vai pro Rio.
Ou seja, neste caso, o local da prestação do serviço não afeta o local da incidência.
Mas, segundo a lei, a retenção do ISS aplica-se no local da prestação do serviço, certo?
Quanto ao município de Belford Roxo, fizemos um teste com o CNPJ do nosso cliente, com filial em Belford Roxo, a retenção do ISS no caso do 17.05 permaneceu com a alíquota de 5% ao invés de 3%.
Teria que consultar a prefeitura para verificar a regra de retenção. No portal nacional, o ente pode optar por seguir as retenções conforme LC 116/03 - Art 6º, ou fazer conforme as regras municipais.
Opa! Consultei a API de parâmetros municipais e Belford Roxo parametrizou este serviço com aliquota de 5% no ambiente de produção, conforme segue:
Por isso ele tá puxando 5%. Tem que verificar com a prefeitura de lá se foi parametrizado de forma adequada
Entendi, então realmente é como pensávamos, problema relacionada a Prefeitura. Obrigado pelas informações.

