Prezados, boa tarde. Desde 02/01/2026; estamos com problemas quanto a alíquota do ISS dos municípios da baixada (Belford Roxo; Japeri; Duque de Caxias; Itaocara; Cordeiro) visto que quando preenchemos o campo TOMADOR DO SERVIÇO com o CNPJ sendo do Rio de Janeiro (Capital) a retenção fica determinada para esse mesmo município, mesmo que seja preenchido no campo LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO com o município correspondente, no campo MUNICÍPIO DE INCIDÊNCIA DO ISSQN a retenção será de acordo com o município do tomador, no caso do exemplo acima, do Rio de Janeiro (Capital). Alguns municípios, tivemos que lançar dentro do campo tomador a filial correspondente ao município, porém, um dos nossos clientes não acatou esse detalhe.
Bom dia,
Qual é o item lista de serviço utilizado no caso concreto?
Item 17.05.01
Mas temos outros itens que também apresentam críticas.
Desculpa, não consegui compreender seu exemplo acima.
Visto que, no campo TOMADOR DO SERVIÇO, o CNPJ utilizado é de um cliente localizado no município do Rio de Janeiro (capital); mas o serviço é prestado em outro município fora do RJ, como exemplo: Belford Roxo; Cordeiro; Itaocara. Só conseguimos quando usamos o CNPJ da filial do cliente correspondente ao município da prestação do serviço. Pelo que entendemos, a alíquota do ISS é vinculada ao CEP localizado no campo do tomador do serviço, ao invés de puxar a informação da alíquota do campo LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
No caso do 17.05, o sistema vai puxar a incidência para o município do Tomador. Se o tomador é de Belford Roxo, a incidência vai para Belford Roxo. Se o tomador for do Rio, vai pro Rio.
Ou seja, neste caso, o local da prestação do serviço não afeta o local da incidência.
Mas, segundo a lei, a retenção do ISS aplica-se no local da prestação do serviço, certo?
Quanto ao município de Belford Roxo, fizemos um teste com o CNPJ do nosso cliente, com filial em Belford Roxo, a retenção do ISS no caso do 17.05 permaneceu com a alíquota de 5% ao invés de 3%.
Teria que consultar a prefeitura para verificar a regra de retenção. No portal nacional, o ente pode optar por seguir as retenções conforme LC 116/03 - Art 6º, ou fazer conforme as regras municipais.
Entendi, então realmente é como pensávamos, problema relacionada a Prefeitura. Obrigado pelas informações.

