A empresa em que trabalho é isenta de PIS, porém tributamos a COFINS sobre os serviços prestados.
Ao simular a emissão manual de uma NFS-e no emissor nacional, identifiquei que não há um regime de isenção específico para o PIS, nem a opção de informar alíquota zero. Alguém está enfrentando a mesma situação?
Entrei em contato com a prefeitura, que me orientou a procurar o suporte do emissor nacional. No entanto, ao enviar um e-mail para atendimento.nfs-e@rfb.gov.br, fui informado de que deveria entrar em contato com a prefeitura.
Agradeço qualquer orientação ou experiência que possam compartilhar.
Somos uma instituição federativa que recolhe o PIS/Pasep sobre a folha de salários. No entanto, de acordo com o Art. 47 da Instrução Normativa nº 247/2002, em relação ao nosso faturamento, somos isentos apenas do PIS/Pasep. Assim, tributamos normalmente a Cofins sobre nossas prestações de serviços.
Conforme o inciso II do Art. 47, “são isentas da Cofins as receitas derivadas de suas atividades próprias”.
§ 2º Consideram-se receitas derivadas das atividades próprias somente aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Pessoal, boa noite.
Conseguimos realizar a emissão da NFSe Nacional, em produção restrita, com PIS zerado e COFINS sobre faturamento preenchido, utilizando a estrutura abaixo.
No campo vRetCSLL, somei o valor do COFINS retido com o da própria CSLL, apenas para teste.
Também é possível apresentar apenas o valor da CSLL.
Enviei também um e-mail para atendimento.nfs-e@rfb.gov.br conforme a Prefeitura orientou, porém ainda não obtive resposta.
A situação é a mesma, recolhimento do Pis sobre folha e Cofins sobre faturamento, entidade isenta e imune, são 2 entidades.