E999: Erro não catalogado - NBS não vinculada: NBS de código 122052000 não vinculada à Classificação Tributária de código 200028 (CBS e IBS)

Recentemente tem retornado o erro: E999: Erro não catalogado - NBS não vinculada: NBS de código 122052000 não vinculada à Classificação Tributária de código 200028 (CBS e IBS)

Revisando os tópicos não localizei nenhuma alteração, uma vez que anteriormente não havia nenhuma correlação.

Foi realizada alguma alteação e obrigatóriedade de correlação?

1 curtida

segundo o anexo II, esse NBS não se enquada: Lcp 214

Olá, quando abrir um tópico, favor informar qual ambiente e se ocorreu no Nacional ou alguma aplicação compatível com o Nacional, existem alguns fornecedores que tem formato e comunicação tal como no Nacional, apenas para o leito situar-se do contexto…

Como comentado em tantos outros tópicos respondidos, para poder ajudar a entender, tente gerar em homologação (produção restrita se Nacional) e simular a condição.

Consulte a documentação, alguns fornecedores vinculam o NBS a cClassTrib / CIndOp, tem no aenxo para validar. No nacional não deveria rejeitar, pelo menos não estavam validando NBS ao ClassTrib, de qualquer modo, o erro dá a dica de solução.

anexoviii-correlacaoitemnbsindopcclasstrib_ibscbs_v1-01-00.xlsx

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/anexoviii-correlacaoitemnbsindopcclasstrib_ibscbs_v1-01-00.xlsx

At.te

Emir Toktar

Não se trata de vinculação com o Anexo VIII.

Conforme já explicado, neste Fórum, o Anexo VIII não foi aplicado nem em produção, nem no ambiente restrito. Ele é parte integrante da NT e que não foi aplicado.

Este anexo, até o momento, é só um auxiliar mas não é exaustivo e nem determinante.
Ele ajuda, mas não pode ser restringido ao que nele consta.
Vejam explicação completa aqui.

Esse erro é resultante, única e exclusivamente, pela aplicação do modelo tributário do IBS/CBS :

  • A CST 200 é relativa a Alíquota reduzida.
  • A cClassTrib 200028, refere-se ao “Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II)”
    • Observando no Portal da Conformidade fácil, trata-se de NBS inserida no Anexo II, conforme artigo 129 da LC 214/2025.

Então, se a NBS não consta no Anexo II, por óbvio, não é possível utilizar a redução de alíquota em 60%. Seja via Integração do município para o ADN, seja em emissão de documento fiscal.

Sendo assim, é bom estudar um pouco a legislação para atuar.
Não é só saber programar.
É preciso entender as normas para atuar nesta área.