Senhores, por favor, me ajudem.
Onde encontro as documentações referentes às alíquotas do IBS e CBS? E suas reduções?
Conseguiriam me ajudar a apontar onde está o erro?
Toda nota que tento enviar para a ADN com Serviço 16.01.01, classificação tributária 400001 e índice de operação 060101 me retorna erro de alíquota do IBS e CBS.
A mesma rotina usada para calcular é aplicada em outras situações que não me apresentam esse erro, me levando a crer que se trata de configuração.
Se eu remover a alíquota do IBS, começa a apresentar o erro do CBS.
Grato
“Codigo”:“E1539”
“Descricao”:“Alíquota da UF para IBS incorreta.”
“Complemento”:“ValorInformado == 0.10 && ValorCalculado == 0.00”
Notei que talvez valha a pena revisar. O cClassTrib que está sendo utilizado para a prestação de serviço de táxi parece um pouco estranho:
400001 – Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário.
Esse código, em princípio, está relacionado a transporte público coletivo, como ônibus ou metrô, e não exatamente ao transporte individual de passageiros (táxi). Talvez seja interessante confirmar se esse é realmente o enquadramento esperado para o cenário.
Sobre as alíquotas de IBS e CBS, você pode encontrá-las basicamente em dois lugares:
Em nível constitucional
Na Emenda Constitucional nº 132, especificamente no art. 125 do ADCT, que define as alíquotas para o período de teste em 2026. Emenda Constitucional nº 132
O dispositivo estabelece que, no ano de 2026, os tributos serão cobrados com alíquotas reduzidas apenas para permitir a implementação e validação do novo sistema.
Art. 125 – ADCT
No ano de 2026, a CBS e o IBS serão cobrados com as seguintes alíquotas: I – 0,9% para a CBS; II – 0,1% para o IBS.
A LC 116 define, no item 16.01, os serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (redação dada pela Lei Complementar nº 157/2016). Na minha interpretação, o serviço de táxi não se enquadra como transporte coletivo municipal. Porém, não sou a pessoa mais adequada para dar esse direcionamento definitivo, então talvez seja importante validar esse ponto com uma consultoria tributária.
Vale lembrar também que o Anexo VIII ainda está em construção. O próprio fisco já sinalizou que ele não está completo e, neste momento, não deve ser utilizado como referência definitiva para definição de regras.
Se quiser testar, você pode emitir a nota utilizando o cClasstrib de tributação integral (000001). Ao fazer isso, provavelmente perceberá que o ambiente nacional também aceitará a emissão
Entendo tudo que está falando. Porem, não cabe a mim tomar nenhuma destas decisões e sim aos ficais municipias.
Eles precisam estudar tudo que está acontecendo, entenderem e determinarem o que é para ser feito.
No final, caimos no conflito de interpretação e interesses dos municipais X união.