E1262 - CNPJ não autorizado a compartilhar DF-e pelo município conveniado ao Sistema Nacional NFS-e

Estou avançando com a integração para outros clientes (Prefeituras). E em um desses clientes estou recebendo o seguinte erro no momento do envio de uma DFe:

“Mensagem”: {},
“Codigo”: “E1262”,
“Descricao”: “CNPJ não autorizado a compartilhar DF-e pelo município conveniado ao Sistema Nacional NFS-e.”

O cliente afirma que o CNPJ do certificado é o mesmo conveniado ao ADN, existe uma maneira de confrontar a afirmação?

Por favor, confirme:

  1. Se o certificado contém o CNPJ do município no sujeito do certificado.
    use o site Assinadoc - Validador de Assinaturas da Receita Federal para validar a assinatura do XML

  2. Se o certificado usado na conexão SSL/TLS do serviço e o mesmo na assinatura do documento XML.

O certificado está no CNPJ da prefeitura e a assinatura está sendo validada corretamente no https://validar.iti.gov.br/

O cliente está reportando que o certificado fornecido está com o mesmo CNPJ utilizado para firmar o convênio ao ADN, apenas gostaria de confirmar se eu consigo validar essa informação. Pois o cliente pode estar causando alguma confusão.

Resolvido! Estava enviando notas com competências anteriores ao início do convênio desse cliente.

1 curtida

João sobre o problema

:magnifying_glass_tilted_right: E1262 - CNPJ não autorizado a compartilhar DF-e pelo município conveniado ao Sistema Nacional da NFS-e

Esse erro ocorre quando o município ainda não configurou corretamente no ADN que irá receber as notas fiscais eletrônicas por meio do repositório.

É necessário que o município indique:

  • Que vai receber as notas através do ADN;

  • Que não utilizará os emissores públicos (Emissor Nacional ou Emissor Municipal).

Somente após essa configuração, o compartilhamento dos DF-es será autorizado.

existe um erro especifico para a data da competência

E1270 - A data de competência deve ser igual ou posterior à data de ativação do convênio do município emissor informado na DPS.

Tive o mesmo problema relatado acima e percebi que o problema ocorre para prestadores devidamente cadastrados no ambiente municipal, mas cujo município de prestação de serviço é diferente. O prestador precisará estar cadastrado no município de prestação do serviço?

Percebi que emitindo a nota pelo portal, é possível trocar o município do local da prestação do serviço, mas não é possível trocar o município de incidência. Acredito que seja isso que está causando esse erro de autorização: eles não estão aceitando esses casos.