"Tenho uma dúvida sobre o envio de eventos de cancelamento (e101101) na integração do ADN para prefeituras.
Estou enviando o Pedido de Registro de Evento para o endpoint:
POST https://sefin.producaorestrita.nfse.gov.br/sefinnacional/nfse/{chaveDaNota}/eventos
A chave da NFS-e utilizada pertence a uma nota previamente compartilhada com o ADN (consigo visualizá-la no painel municipal).
Porém, ao enviar o evento de cancelamento, recebo o retorno:
E0831 – ““O pedido de registro de evento deve ser enviado para o ambiente gerador de NFS-e de acordo com o ambGer indicado na NFS-e referenciada.””
Pela documentação, para o erro E0831 consta:
“Se o ambGer da NFS-e referenciada for igual a 1, então o pedido deve ser rejeitado sem iniciar a validação.”
No meu caso, o ambGer da NFS-e é 1 (emitida em sistema próprio do município). Diante disso, poderia, por favor, esclarecer:
Qual é o procedimento correto para comunicar o cancelamento ao ADN quando a NFS-e é ambGer=1?
O envio deve ser feito por outro endpoint/canal específico para municípios (ambiente gerador), distinto do …/sefinnacional/…/eventos? Se sim, poderiam indicar a rota oficial?"
Sobre o envio de eventos de cancelamento (e101101) para o ADN / SEFIN
Quando ocorre a tentativa de envio de um evento de cancelamento para uma NFS-e previamente compartilhada com o ADN, mas que foi emitida em ambiente municipal próprio, é comum o retorno do erro:
E0831 – “O pedido de registro de evento deve ser enviado para o ambiente gerador de NFS-e de acordo com o ambGer indicado na NFS-e referenciada.”
Isso acontece por conta do campo ambGer da NFS-e, que define quem é o responsável pelo gerenciamento da nota e seus eventos.
Regras gerais de cancelamento conforme o ambGer
| Origem da NFS-e |
Valor de ambGer |
Responsável pelo Cancelamento |
Como proceder |
| Emitida pelo Contribuinte via SEFIN Nacional |
2 |
Contribuinte (sistema integrador) |
Enviar o evento diretamente ao endpoint do SEFIN Nacional |
| Emitida pela Prefeitura (sistema próprio) |
1 |
Prefeitura |
Cancelar a nota no sistema municipal e a prefeitura será responsável por atualizar o ADN |
Importante
-
O evento de cancelamento não pode ser enviado ao SEFIN Nacional quando a NFS-e foi gerada em sistema próprio da prefeitura (ambGer = 1).
-
Após o cancelamento no ambiente da prefeitura, ela mesma é quem deve compartilhar o evento com o ADN, conforme integração implementada.
-
Para notas emitidas via o ambiente nacional (ambGer = 2), o contribuinte pode fazer o cancelamento normalmente via API pública.
Exemplo de fluxo correto:
1 curtida