E0718 - A assinatura deve ser feita com o certificado digital do emitente da DPS

Foi disponibilizado segunda-feira e comunicado neste portal de acordo com informações na Reunião do GT Piloto.

Foi testado no ambiente restrito e algumas empresas já estão usando em Produção.

Conforme comunicado foi solucionado somente a distribuição da NFS-e.

Mas quanto ao envio da DPS, qual o prazo para aceitarem o envio com a utilização do certificado da matriz ao enviar a DPS da Filial.

Realizei testes e continua com a rejeição:

E0718

A assinatura deve ser feita com o certificado digital do emitente da DPS.

Eliezer poderia compartilhar seu xml ?

Não.
A disponibilização foi para emissão, mais distribuição e a obtenção do DANFSe.

No caso, me ative a explicar na postagem sobre a DFe e busca do DANFSe por que houve alterações no endpoint, o que impacta no processo, como adição de novo parâmetro e acesso limitação de acesso aos participantes.

Na emissão não foi detalhado, pois não houve necessidade de mudanças no endpoint. Somente mudou o processo de handshake, ou seja, para o emissor não houve nenhuma alteração, somente o SERPRO passou a analisar o CNPJ raiz do certificado com o cnpj raiz do documento.

Pessoalmente testei em produção restrita.

Elisabete

O envio de um cancelamento de uma DPS também esta podendo ser feito com o certificado digital da matriz?

1 curtida

Sim, mas a tag “CNPJAutor” deve ser o mesmo que emitiu a nota.

Por exemplo, se foi o CNPJ /0002-20, emitente (autor) do cancelamento deve ser este CNPJ e não a Matriz.

Agora a assinatura pode ser de qualquer certificado que contenha o raiz.