Com base na notícia publicada pela Receita Federal do Brasil sobre a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para optantes do Simples Nacional:
Receita Federal informa que:
“A emissão deverá ocorrer exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, nas modalidades emissor web ou API.”
Diante disso, surgiu a seguinte dúvida:
Para integrações via API, esse cenário implica que:
-
ainda será possível realizar envio diretamente para o ADN (Ambiente de Dados Nacional), como já ocorre atualmente em algumas integrações,
ou -
a obrigatoriedade passa a ser exclusivamente através da API do Emissor Nacional (rota do contribuinte/ISSQN), centralizando o envio por esse canal?
Em outras palavras, o uso da API continua sendo direto contra o ADN(em caso de munícipios) ou passa a ser apenas via API do emissor nacional?