Dúvida sobre obrigatoriedade da NFS-e nacional para optantes do Simples Nacional (a partir de 01/09)

Com base na notícia publicada pela Receita Federal do Brasil sobre a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para optantes do Simples Nacional:

Receita Federal informa que:

“A emissão deverá ocorrer exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, nas modalidades emissor web ou API.”

Diante disso, surgiu a seguinte dúvida:

Para integrações via API, esse cenário implica que:

  • ainda será possível realizar envio diretamente para o ADN (Ambiente de Dados Nacional), como já ocorre atualmente em algumas integrações,
    ou

  • a obrigatoriedade passa a ser exclusivamente através da API do Emissor Nacional (rota do contribuinte/ISSQN), centralizando o envio por esse canal?

Em outras palavras, o uso da API continua sendo direto contra o ADN(em caso de munícipios) ou passa a ser apenas via API do emissor nacional?

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Na prática vai se aplicar para todas as empresas do Simples Nacional as mesmas regras que eram para os MEIs.

Emissão da nota ou pelo Emissor Web Nacional ou por API para o SEFIN Nacional.

Resumindo:

O município não poderá mais recepcionar notas em leiaute próprio e depois integrar para o ADN, a partir de 01/09/2026.

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Obrigada @elisabetebach