Bom dia a todos.
Por favor, nas versões mais primordiais do leiaute do DPS e da NFS-e, tínhamos o grupo issqn, que era composto dentre outros elementos pela tag exigISSQN:
Em versões posteriores do leiaute esse grupo como um todo foi removido e boa parte de suas informações, ou foi excluída do leiaute ou foi movida para o grupo tribMun.
A tag exigISSQN se enquadra no primeiro caso, ela foi excluída do leiaute.
Mas ainda há um resquício a palavra exigibilidade na coluna I41 que é a nota explicativa para a tag pAliqAplic.(o grifo é meu)
A - O valor percentual da aliquota aplicada (%) poderá ser:
(…)
B - Se o emitente informar na DPS para o campo Regime Especial de Tributação, “Profissional Autônomo” ou “Sociedade de Profissionais”, e para o campo Exigibilidade, “Exigível”, não há destaque de ISSQN na NFS-e. Os campos pAliqAplic, vISSQN da NFS-e não contém valor.
OBS: As operações de exploração de vias (ou rodovias) no campo de incidência do ISSQN (subitem 22.01 da lista de serviço do Sistema Nacional NFS-e) serão formalizadas pela “NFS-e Via”, Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via, que terá um layout específico a ser publicado em breve.
Olhando no leiaute mais atual, eu não encontrei um campo que defina explicitamente a exigibilidade do ISS.
Considerando isso eu pergunto:
- Ainda existe um campo para informar a Exigibilidade do ISS no leiaute do padrão nacional, mas ele só mudou de nome e posição?
- Caso afirmativo, por favor, qual seria o nome da nova tag?
- Isso é só um resquício que ficou no descritivo mesmo?
- Se o for, como é definida essa informação atualmente?
Grato desde já por qualquer ajuda.
