Dúvida quanto a informação de ExibigilidadeISS

Bom dia a todos.

Por favor, nas versões mais primordiais do leiaute do DPS e da NFS-e, tínhamos o grupo issqn, que era composto dentre outros elementos pela tag exigISSQN:

Em versões posteriores do leiaute esse grupo como um todo foi removido e boa parte de suas informações, ou foi excluída do leiaute ou foi movida para o grupo tribMun.

A tag exigISSQN se enquadra no primeiro caso, ela foi excluída do leiaute.

Mas ainda há um resquício a palavra exigibilidade na coluna I41 que é a nota explicativa para a tag pAliqAplic.(o grifo é meu)

A - O valor percentual da aliquota aplicada (%) poderá ser:

(…)

B - Se o emitente informar na DPS para o campo Regime Especial de Tributação, “Profissional Autônomo” ou “Sociedade de Profissionais”, e para o campo Exigibilidade, “Exigível”, não há destaque de ISSQN na NFS-e. Os campos pAliqAplic, vISSQN da NFS-e não contém valor.

OBS: As operações de exploração de vias (ou rodovias) no campo de incidência do ISSQN (subitem 22.01 da lista de serviço do Sistema Nacional NFS-e) serão formalizadas pela “NFS-e Via”, Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via, que terá um layout específico a ser publicado em breve.

Olhando no leiaute mais atual, eu não encontrei um campo que defina explicitamente a exigibilidade do ISS.

Considerando isso eu pergunto:

  • Ainda existe um campo para informar a Exigibilidade do ISS no leiaute do padrão nacional, mas ele só mudou de nome e posição?
    • Caso afirmativo, por favor, qual seria o nome da nova tag?
  • Isso é só um resquício que ficou no descritivo mesmo?
    • Se o for, como é definida essa informação atualmente?

Grato desde já por qualquer ajuda.

Esta exigibilidade está no painel municipal para cada código de serviço nacional.

Somente o município pode definir se há ou não exigibilidade.

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Entendido!
Muito obrigado!