Uma vez que o modelo de emissão ficou hibrido para grande parte das prefeituras que optaram por manter a estrutura atual e enviar a NFSe para o portal Nacional, identificamos que agora as empresas estão com dois documentos e duas chaves de validação diferentes…
No caso a NFSe emitida pela prefeitura que apresenta o código de autenticidade/verificação e a NFSe Nacional com a chave de 50 posições…
O ideal seria que o Comitê gestor venha a incluir o código de autenticidade na API.
A NFS-e Nacional é somente esta com a chave de 50 posições. Quando consta no ADN, quer dizer que a NFS-e municipal foi validada e aceita no ADN.
Friso isso pq, por exemplo, uma nfse aprovada no município e que não respeite as regras de negócio no ADN não será aceita naquele ambiente. Por consequência, você terá uma “aparente” nota válida no município que nunca será aceita no ADN. Eu entendo que o que vale é a informação do ADN somente.
Entendo, mas a partir do momento que o COMITÊ permite que a prefeitura mantenha o emissor próprio deveria constar informação única no documento disponibilizado, inclusive pela prefeitura, hoje na prática as empresas recebem dois documentos fiscais diferentes mas que se referem a mesma coisa, ou seja, elevado risco de pagamentos em duplicidade…
Eu entendo que a prefeitura não deveria disponibilizar o XML da NFS-e não validada no portal nacional.
Eu tento fazer uma analogia aos sistemas antigos:
o contribuinte não deveria receber o “Recibo Provisório” e sim somente a Nota Fiscal propriamente dita. Hoje, a nfse não validada no ADN é equivalente ao recibo provisorio antes da geração da NFSe.