Dedução de Valores Repassados por Operadoras de Planos de Saúde e Cooperativas Médicas

Questionamento ao Comitê Gestor da NFS-e Nacional – Dedução de Valores Repassados por Operadoras de Planos de Saúde e Cooperativas Médicas

Considerando a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional) e as particularidades do modelo operacional das operadoras de planos de saúde e das cooperativas de serviços e de trabalho médico, especialmente no que se refere à intermediação, administração e gestão de serviços de saúde prestados por rede credenciada ou cooperada, solicitam-se esclarecimentos quanto aos seguintes aspectos:

  1. Registro de deduções no leiaute da NFS-e Nacional
    O leiaute da NFS-e Nacional permitirá o registro e a dedução, para fins de apuração da base de cálculo do ISS, dos valores repassados a prestadores de serviços de saúde (médicos, clínicas, laboratórios e hospitais), nas hipóteses em que a operadora de plano de saúde ou a cooperativa médica não figure como efetiva prestadora do serviço, atuando apenas como intermediadora, administradora ou gestora contratual?

  2. Estruturação de campos para segregação de valores
    O modelo nacional da NFS-e contemplará campos próprios e padronizados que possibilitem:

  • a identificação dos valores brutos faturados aos beneficiários ou tomadores;
  • a segregação dos valores repassados aos prestadores credenciados ou cooperados; e
  • a apuração da receita própria tributável da operadora ou cooperativa, correspondente à sua remuneração, taxa administrativa ou contraprestação pela atividade de gestão?