Prezados,
A correlação publicada anteriormente selecionou alguns serviços financeiros como sendo integralmente tributados pelo IBS e CBS (000001), os quais acredito que estariam relacionados às operações do serviço financeiro no regime específico/alíquota uniforme (010002), tais como os itens da LC 15.08 e 15.18. Há algum esclarecimento adicional para eles terem sido indicados à tributação integral? É esperado também algum relacionamento dessa correlação com informações que eventualmente correrão pela DERE?
Embasamento legal: LCP 214 Art. 182 Parágrafo único; Art. 183