Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, algumas atividades passarão a ser abrangidas pela DERE.
Ao analisar a correlação disponibilizada, observa-se que o item 04.23 da LC 116 e a NBS 1.0910.10.00 indicam que a Classificação Tributária (Cclasstri) a ser utilizada é a 011002.
Nesse contexto, ao se avaliar o documento fiscal vinculado a essa classificação, é esperado que seja emitida uma DERE, e não uma NFS-e. No entanto, no cenário atual, ainda há emissões de NFS-e associadas a essa NBS.
Com a adesão dos municípios ao ambiente nacional e a vigência da Reforma Tributária, como ficarão esses casos?
O documento a ser emitido deverá contemplar apenas o ISS, excluindo o grupo IBS/CBS?
Ou será necessário utilizar uma classificação aceita pela NFS-e, ainda que em desacordo com a correlação oficial?
