Sou fornecedora de sistemas para municípios e tenho a seguinte situação:
Atualmente, todos os meus clientes permitem que uma nota seja emitida para uma competência retroativa.
Além disso, a maioria desses clientes colocou a data de ativação do convênio para dia 01/01/2026.
Minha dúvida é, meus clientes poderão emitir notas em janeiro, com a competência de dezembro, ou anteriores, normalmente?
Pergunto isso pois uma das RN do compartilhamento de notas com o ADN expõe que:
”A data de competência deve ser igual ou posterior à data de ativação do convênio do município emissor informado na DPS.
A situação do convênio do município emissor informado na DPS deve ser ATIVO.”
Ficarei grata se alguém puder me ajudar com essa questão.