Sou fornecedora de sistemas para municípios e tenho a seguinte situação:
Atualmente, todos os meus clientes permitem que uma nota seja emitida para uma competência retroativa.
Além disso, a maioria desses clientes colocou a data de ativação do convênio para dia 01/01/2026.
Minha dúvida é, meus clientes poderão emitir notas em janeiro, com a competência de dezembro, ou anteriores, normalmente?
Pergunto isso pois uma das RN do compartilhamento de notas com o ADN expõe que:
”A data de competência deve ser igual ou posterior à data de ativação do convênio do município emissor informado na DPS.
A situação do convênio do município emissor informado na DPS deve ser ATIVO.”
Ficarei grata se alguém puder me ajudar com essa questão.
Em relação a datas anteriores ao convênio, deve emitir pelo sistema vigente na data da competência da NFSe.
@elisabetebach, nesse caso, se os contribuintes emitirem notas no mês de janeiro (mês em que o convênio será ativado) colocando a competência de dezembro, não devo enviar essas notas para o ADN?
Entendo que não, pois a emissão é agora, mas relativo a apuração do mês anterior.
A competência é que define o PA - Período de apuração e Dezembro não é >= a data da ativação.
Resumindo:
Emitir pelo sistema anterior pois a competência deve ser posterior ou igual a data de ativação do convênio.
Como a competência é anterior deve tratar no sistema próprio, inclusive eventos de notas emitidas em competência anterior, tais como cancelamento, etc, devem ser no sistema anterior.
Isso significa que você não pode desligar seus sistemas anteriores mesmo tendo adotado o Emissor Nacional, pois o passado precisa ser sempre tratado no modelo passado.
Você pode testar no ambiente restrito.
Tenta enviar com competência anterior a data de ativação do ambiente restrito.
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