Alguém já se aprofundou um pouco nas Classificações tributárias 820001, 820002, 820003 (planos de assistência a Saúde, assistência funerária, assistência a saúde de animais domésticos)?
Essas classificações possuem o indicativo para emissão de NFS-e, PORÉM, na versão 1.40 de 27/01/2026 da Tabela de Classificação Tributária, foi atualizada a descrição do CST 820 para “Tributação em documento específico”, utilizado para indicar que a tributação do item será em outro documento. Dúvida: o que seria esse “outro documento”? Será que o serviço será emitido através da NFS-e e a tributação do IBS/CBS será na DERE? Alguém saberia compartilhar algo?
Considerando uma operação que um varejista possui uma instituição financeira e presta serviço de correspondente bancário no qual possuimos a seguinte situação, à luz dos novos critérios estabelecidos pela Reforma Tributária os valores apropriados como despesas com correspondentes bancários referente à originação de novas operações de crédito deverão ser deduzidas da margem financeira, não sendo elegíveis à geração de créditos de IBS e CBS. Ou seja, a varejista como prestador de serviço deverá emitir NFSe com este CCLASSTRIB? Isso impacta em alguma entrega da Dere por parte da Varejista? Ou não precisa emitir a NFSe?
820007
Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros