Campo cAtvSN - NT009 Simples Nacional

A documentação da NT 009 estabelece que o contribuinte deverá informar o campo cAtvSN, a partir do qual o Emissor Nacional calculará automaticamente a Receita Tributável Bruta (RTB) e determinará os valores e percentuais do grupo gTribSN (pIBSSN, vIBSSN, pCBSSN e vCBSSN).

Contudo, surgiram dúvidas relevantes quanto à operacionalização desse processo para as atividades sujeitas ao Fator R.

Dúvidas:

  1. Para atividades sujeitas ao Fator R, o contribuinte deverá informar apenas que a operação pertence a uma atividade sujeita a esse regime (por meio do código cAtvSN) ou será necessário informar o enquadramento efetivo da competência (por exemplo, Anexo III ou Anexo V)?

  2. O cálculo realizado pelo Emissor Nacional dependerá da apuração efetiva do Fator R da competência ou utilizará apenas informações cadastrais e históricas disponíveis?

  3. Caso o cálculo dependa do enquadramento efetivo decorrente do Fator R, como deverá proceder o contribuinte nas primeiras emissões da competência, quando esse enquadramento ainda não é conhecido?