Assunto: Dúvida/Erro na Base de Cálculo do IBS/CBS - Provedor Betha
Pessoal, boa tarde.
Estamos enfrentando um problema com o provedor Betha na emissão de notas de serviço. O sistema retorna o seguinte erro:
Diante disso, surgiram algumas dúvidas conceituais sobre a composição dessa base:
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O que exatamente compõe a Base de Cálculo (BC) do IBS/CBS na prestação de serviços?
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O PIS/COFINS (Normal) deve integrar essa base?
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O PIS/COFINS (Retido) também deve ser incluído? (Nota: esta é uma particularidade de um cliente específico).
Alguém que já tenha passado por isso ou esteja por dentro das regras da Reforma Tributária saberia nos orientar?
Obrigado!
A regra segue normativo e a definição do leiaute nacional, conforme Anexo I da documentação técnica da NFS-e.
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1. O que exatamente compõe a Base de Cálculo (BC) do IBS/CBS na prestação de serviços?
A base de cálculo do IBS/CBS é o valor da operação, porém excluindo determinados tributos previstos na legislação.
Na prestação de serviços, de forma prática, a fórmula é:
BC IBS/CBS = Valor Total da Operação − ISS − PIS − COFINS
Ou seja:
Essa exclusão decorre do inciso V do §2º do art. 12 da LC nº 214/2025, citado expressamente pela Nota Técnica.
2. O PIS/COFINS (Normal) deve integrar essa base?
Não.
A própria Nota Técnica esclarece que os campos:
representam os tributos devidos na operação (apuração própria).
E afirma que:
“…de acordo com o inciso V do §2º do art. 12 da Lei Complementar nº 214/2025, o valor desses tributos não deve compor essa base de cálculo.”
3. O PIS/COFINS Retido também deve ser incluído?
Também não.
Na verdade, esse foi exatamente o problema que motivou a alteração do layout da NFS-e.
A Nota Técnica explica que muitos contribuintes estavam fazendo o seguinte:
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preenchendo vPis e vCofins com valores retidos;
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o sistema entendia esses valores como PIS/COFINS da operação;
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consequentemente diminuía indevidamente a Base de Cálculo do IBS/CBS.
Por isso foi criada uma nova orientação:
Como informar PIS/COFINS retidos?
A Nota Técnica determina que:
esses valores devem ser:
Ela reforça ainda:
“os campos ‘vPis’ e ‘vCofins’ não devem ser utilizados para a informação dos valores RETIDOS desses respectivos tributos.”
Abraço.
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