Base de Cálculo do IBS/CBS - Serviços

Assunto: Dúvida/Erro na Base de Cálculo do IBS/CBS - Provedor Betha

Pessoal, boa tarde.

Estamos enfrentando um problema com o provedor Betha na emissão de notas de serviço. O sistema retorna o seguinte erro:

  • Código: E999

  • Mensagem: Valor da Base de cálculo para IBS/CBS incorreto.

Diante disso, surgiram algumas dúvidas conceituais sobre a composição dessa base:

  1. O que exatamente compõe a Base de Cálculo (BC) do IBS/CBS na prestação de serviços?

  2. O PIS/COFINS (Normal) deve integrar essa base?

  3. O PIS/COFINS (Retido) também deve ser incluído? (Nota: esta é uma particularidade de um cliente específico).

Alguém que já tenha passado por isso ou esteja por dentro das regras da Reforma Tributária saberia nos orientar?

Obrigado!

A regra segue normativo e a definição do leiaute nacional, conforme Anexo I da documentação técnica da NFS-e.

1 curtida

1. O que exatamente compõe a Base de Cálculo (BC) do IBS/CBS na prestação de serviços?

A base de cálculo do IBS/CBS é o valor da operação, porém excluindo determinados tributos previstos na legislação.

Na prestação de serviços, de forma prática, a fórmula é:

BC IBS/CBS = Valor Total da Operação − ISS − PIS − COFINS

Ou seja:

  • entra o valor do serviço;

  • entram demais valores que componham o preço da operação;

  • não entram:

    • ISS;

    • PIS;

    • COFINS.

Essa exclusão decorre do inciso V do §2º do art. 12 da LC nº 214/2025, citado expressamente pela Nota Técnica.

2. O PIS/COFINS (Normal) deve integrar essa base?

Não.

A própria Nota Técnica esclarece que os campos:

  • vPis

  • vCofins

representam os tributos devidos na operação (apuração própria).

E afirma que:

“…de acordo com o inciso V do §2º do art. 12 da Lei Complementar nº 214/2025, o valor desses tributos não deve compor essa base de cálculo.”

3. O PIS/COFINS Retido também deve ser incluído?

Também não.

Na verdade, esse foi exatamente o problema que motivou a alteração do layout da NFS-e.

A Nota Técnica explica que muitos contribuintes estavam fazendo o seguinte:

  • preenchendo vPis e vCofins com valores retidos;

  • o sistema entendia esses valores como PIS/COFINS da operação;

  • consequentemente diminuía indevidamente a Base de Cálculo do IBS/CBS.

Por isso foi criada uma nova orientação:

  • vPis e vCofins somente para tributos próprios da operação;

  • retenções não devem ser informadas nesses campos.


Como informar PIS/COFINS retidos?

A Nota Técnica determina que:

  • se houver retenção de PIS;

  • retenção de COFINS;

  • retenção de CSLL,

esses valores devem ser:

  • somados;

  • informados no campo vRetCSLL;

  • juntamente com o indicador tpRetPisCofins.

Ela reforça ainda:

“os campos ‘vPis’ e ‘vCofins’ não devem ser utilizados para a informação dos valores RETIDOS desses respectivos tributos.”

Abraço.

1 curtida