ATO TÉCNICO CONJUNTO CGIBS/RFB Nº 1 de 01 de Agosto de 2026

Pessoal, ontem (29/07/2026) o CBIBS publicou a resolução nº 16, que estiula:

Vai impactar diretamente o processamento e apresentação de todos DFe inclusive a NFSe.
Já teriam alguma sinalização de procedimentos e conduta para envio de NFSe?

ATO CONJUNTO RFB CGIBS nº 4, de 30 de Julho de 2026
link: https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf

O novo cronograma para NFS-e e Serviços passa a ser:

  • 03 de agosto de 2026: Apenas a NFS-e Via (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via) entra nesta primeira data.
  • 01 de outubro de 2026: Início para a maior parte dos serviços gerais tributados pelo ISS (conforme a lista da Lei Complementar nº 116/2003).
  • 01 de dezembro de 2026: Entram os setores mais complexos e específicos de serviços. Isso engloba:Plataformas digitais.Locação de bens móveis e imóveis.Condomínios.Softwares, processamento de dados e data centers.Transporte municipal.Bens imateriais sem incidência de ICMS.
  • 01 de janeiro de 2027: Início da obrigatoriedade geral para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Desta maneira creio que diversos emissores ainda compativeis com o modelo ABRASF 2.04 (sem as tags de IBS e CBS) devem continuar em operação até 01/10/2026.

Em 01/08/2026 foi publicado o ATO TÉCNICO CONJUNTO CGIBS/RFB Nº 1 que muda o jogo completamente…
Agora todos os campos relacionados a IBS/CBS nos DF-e (Documentos Fiscais Eletrônicos) são opcionais até 05/10/2026.
E cada DFe terá normas técnics complementares e reguladoras que serão divulgadas separadamente!!!
Assim pode-se enviar qualquer DFe (NFe, NFCe, NFSe, Cte, …) sem as tags de IBS/CBS que não serão devolvidos!!!

Em relação aos Documento do ENCAT, deverá direcionar essa pergunta para o ENCAT.

NO caso da NFS-e, não será necessário, pois esta data não foi aposta nas NTs, a opção foi sempre seguir o que esta destacado nos normativos, então a regra continua a mesma.

Até 05/10/2026 se enviar o Grupo IBS/CBS na DPS, fará todas as validações. Se não indicar, vale a regra de opção do campo 0-1, pois seria somente ligada uma validação de obrigatoriedade do grupo.

Resumindo, até 05/10/2026 continua funcionando como já vinha sendo feito.

Então é exatamenteo o que o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB de 01 de Agosto de 2026 diz, até 05/10/2026 o envio de DPS com as tags de IBS/CBS é facultativo, se enviar será aplicado validações de conteúdo porém sem qualquer prejuizo caso estejam informadas errado. Assim como deixar de enviar as tags de IBS/CBS não acarreta qualquer problema para o contribuinte pois está no período de “Suspensão temporária da obrigatoriedade” que entraria em 03/08/2026.
Obrigado @elisabetebach pela confirmação.