Arredondamento IBS/CBS

Pessoal, podem me tirar uma dúvida?

Ao realizar algumas simulações na Calculadora do ADN, percebi que os valores de IBS/CBS aparentemente estão sendo arredondados pelo critério comercial. Por exemplo, em situações em que o resultado é 28,645, a calculadora retorna 28,65, enquanto pelo arredondamento ABNT (bancário) o resultado poderia ser 28,64, dependendo da regra aplicável.

Existe alguma definição oficial sobre qual critério de arredondamento está sendo utilizado pela ferramenta? Alguém já validou esse comportamento ou possui alguma documentação que trate especificamente desse tema?

Minha preocupação é que, a partir de 2027, com o IBS e a CBS destacados por fora, precisaremos ter uma regra de arredondamento muito bem definida para garantir que o valor apresentado no boleto seja exatamente o mesmo valor apurado na NFSe. Caso sistemas distintos utilizem critérios diferentes (comercial x ABNT), podemos ter divergências de centavos entre o documento fiscal e a cobrança, gerando riscos operacionais, conciliações manuais e possíveis questionamentos dos clientes.

Alguém tem informações sobre o posicionamento oficial em relação a esse tema? Obrigado!

Olá, o método de arredondamento foi comentado na NT007 pag 4 quando publicado PIS/COFINS.

At.te

Ola Emir, muito obrigado pelo retorno. Mas a minha duvida não é o arredondamento do PIS e COFINS e o método de arredondamento do IBS e CBS pois pelos testes que fiz não seguem o mesmo comportamento do PIS e COFINS (Arredondamento bancário).