Anexo VIII - Serviço de estacionamento

Boa tarde,

Serviços de estacionamento LC 1101 pelo anexo VIII diz que o local de incidência do IBS seria no domicilio do adquirente. INDOP 100301, porem essa validação nos obriga a preencher os dados do tomador do serviço.

Porem muitos não querem informa o CPF/CNPJ a NFSe acaba saindo como consumidor final, nesses casos deve ser colocado o endereço do estacionamento?

Comentário meu como especialista em tributário:

Tabela de correlação entre os itens/subitens de serviço do Anexo da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS, os códigos indicadores das operações de consumo - cIndOp (AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.00.00) e os códigos de classificação das operações de consumo - cClassTrib. Trata-se de um trabalho inicial que passará por evoluções Em caso de dúvidas e/ou sugestões, entrar em contato através do canal: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br (sugere-se incluir “AnexoVIII” no início do assunto/título do e-mail ).

Orientações sobre o Uso da Tabela
A tabela foi elaborada como um instrumento de apoio para facilitar a correta correlação e emissão das notas fiscais pelos contribuintes.

É fundamental observar que este recurso não é exaustivo nem taxativo, ou seja, não contempla a totalidade das combinações possíveis. A ausência de uma NBS específica na correlação não implica sua vedação de uso. Contudo, deve ser observada uma paridade mínima entre a natureza do serviço prestado e o item da LC selecionado. Por exemplo, não é admissível vincular um serviço de consultoria em Tecnologia da Informação a um item da LC referente à construção civil.

Prevalência da Legislação sobre a correlação
Com relação ao Código Indicativo do Local da Operação (indOP), nas situações em que a tabela de correlação não fornecer a previsão do local da operação e a legislação específica o determine — como, por exemplo, em casos de serviços notariais e de registro (cartorários) — deve prevalecer o disposto na norma legal sobre a indicação constante na planilha.

O local de incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) deve seguir o que dispõe a Lei, conforme o inciso III da LC 214/2025:

III - serviço prestado fisicamente sobre a pessoa física ou fruído presencialmente por pessoa física, o local da prestação do serviço;

Nesses casos, o contribuinte deverá utilizar o dispositivo legal para determinar o local da operação e o respectivo recolhimento do tributo, e não o código indOP indicado na tabela.

Olá Rodrigo, boa tarde. Como voce resolveu este problema sobre a identificação do tomador?

Bom dia,

Alteramos o Indop para 050101

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Obrigado pelo retorno Rodrigo, realmente funcionou.

Então o seu trecho do IBSCBS completo ficou assim?

<IBSCBS>
            <finNFSe>0</finNFSe>
            <indFinal>0</indFinal>
            <cIndOp>050101</cIndOp>
            <indDest>0</indDest>
            <valores>
                <trib>
                    <gIBSCBS>
                        <CST>000</CST>
                        <cClassTrib>000001</cClassTrib>
                    </gIBSCBS>
                </trib>
            </valores>
        </IBSCBS>

Aproveitando que voce desenvolveu a nfse para estacionamentos, estou com uma duvida adicional sobre o identificação do tomador, fomos instruídos a colocar no nome a placa do carro, mas e quanto ao documento? Como voce fez para não informá-lo, colocamos em cNaoNIF o valor 1, mas um contador questionou esta decisão. Como voce fez?

<toma>
            <cNaoNIF>1</cNaoNIF>
            <xNome>FFF-3333</xNome>
        </toma>

Desde já agradeço novamente a sua atenção

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