O item 14.14 teve alteração legal do local de incidência para o local da obra (LC 218/2025), porém, hoje o ambiente de produção continua seguindo a legislação desatualizada (incidência no estabelecimento do prestador). Há previsão do ajuste?
Reforço a solicitação, estou com todos os meus clientes, entrando em contato e reclamando sobre a escrituração da NFS-e com a atividade 14.14 que teve alteração com a LC 218/2025.
Também estamos enfrentando erro ao enviar notas para o ADN quando utilizado o item 14.14.01 com local de incidência diferente do município do prestador.
Erro → o local de incidência do ISSQN deve ser igual ao município do endereço do prestador (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun) do serviço informado na NFS-e compartilhada pelo município, quando informado qualquer código de tributação nacional cuja regra de incidência indique o município do estabelecimento do prestador, conforme a tabela MUN_INCID_INFO_SERV do ANEXO I_SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe.
Nesse mesmo cenário, ao emitir a nota diretamente pelo Portal Nacional, a NFSe é gerada normalmente, sem qualquer validação ou rejeição.
Diante desse cenário, como devemos proceder com os envios via ADN?
Um cenário preocupante, visto que existem duas frentes distintas de trabalho. Uma “corrigida” para quem utiliza diretamente o portal nacional. Outra diversa, para que integra utilizando os sistemas próprios. Os prestadores deste serviço, acabam sendo prejudicados frente as notas emitidas via ADN. Complicado….
Houve uma liberação no fim de semana passado que, pelo que me consta, isso já foi liberado. Está em andamento mais uma liberação e com esta sairá uma documentação conjunta.
Por favor, testem no ambiente de emissão web, me parece que vi algo assim:
141403 - Guincho intramunicipal em construção civil; Incidência local da operação, então usa o cIndOp do inciso relativo.
141404 - Guindaste e içamento em construção civil; Incidência no local da obra, obrigando indicação da obra.
Aproveito para relatar que, hoje, não estamos conseguindo realizar o envio ao ADN do serviço 14.14.01 quando o local de incidência é diferente do município do prestador.
O envio é recusado na integração, embora a emissão pelo portal nacional ocorra normalmente. Gostaríamos de orientações sobre como proceder nesses casos.
Ao realizar o envio para a rota https://adn.nfse.gov.br/dfe, está sendo retornado o erro E1325, conforme abaixo:
Código: E1325 Mensagem:
O local de incidência do ISSQN deve ser igual ao município do endereço do prestador (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun) do serviço informado na NFS-e compartilhada pelo município, quando informado qualquer código de tributação nacional cuja regra de incidência indique o município do estabelecimento do prestador, conforme a tabela MUN.INCID_INFO.SERV do ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe.
No caso em questão, trata-se do serviço 14.14.01 (Guincho intramunicipal), com local de incidência em Marau (cLocIncid = 4311809), enquanto o município do prestador é Casca (cMun = 4304903).
<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
Casca
Marau
159
4311809
Marau
Guincho intramunicipal.
SystemDS.v2026.01
1
2
100
2026-01-29T10:44:18-03:00
336133
CNPJ
Nome
Nome
Endereco
SN
Lado B
Centro
4304903
RS
99260000
5433471279
email
1
6715.00
134.30
134.30
6506.83
1
2026-01-28T10:44:18-03:00
SystemDS.v2026.01
20260
159
2026-01-28
1
4304903
CNPJ
5433471279
email
1
0
CNPJ
Nome
4300059
99965000
Endereco
252
PAV 01
DISTRITO INDUSTRIAL
5433481130
email
4311809
141401
36221 - LOCACAO MOB/DESMOB M.BENZ ATEGO 2426 (R$ 1.215,00) | 38480 - LOCACAO CAMINHAO MUNCK ING45500C 9 TON (R$ 4.828,50) | 39279 - SERVICO DE LOCACAO DE MAO DE OBRA (R$ 671,50)
106019000
Vendedor:x.
6715.00
1
2
01
6715.00
0.65
3.00
43.64
201.45
2
73.87
245.09
0.00
134.30
Eu fiz uma consulta na api parâmetros municipais e verifiquei que Casca é não aderente ao emissor nacional. Ou seja, ele ainda usam o sistema municipal para gerar as notas e posteriormente submetem o arquivo para o ADN. É isso mesmo?
Se for isso, e considerando que o ambiente nacional foi adequado, acredito que o erro esteja ocorrendo na aplicação da prefeitura. Sugiro que fale com a administração tributária de Casca.
@j.lampert, eu sou responsável pela integração das notas da prefeitura com o ADN, e essa rejeição está sendo retornada diretamente pelo próprio ADN durante o envio.
A dúvida central é: é permitido informar local de incidência diferente do município do prestador para o item 14.14.01?
Em caso positivo, quais tags devem ser informadas no XML para que essa rejeição não ocorra?
Não, porém, em razão da alteração promovida pela Lei Complementar nº 218, de 2025, e da mudança do local de incidência conforme indicado na planilha, o prestador solicita a emissão da nota nesse formato.
Elizabeth, você tem alguma novidade a respeito? O prestador continua aguardando, sem possibilidade de emitir essas notas, pois o tomador do serviço não as aceita sem que a incidência esteja informada no município de prestação.