07.02 - Informação da Obra

Boa tarde, tudo bem?

Pessoal, temos um contribuinte, que é uma grande construtora que está alegando que segundo a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 (Anexo VII), no caso do item de serviço 07.02, existe uma distinção entre SERVIÇO e OBRA!!! Segundo este contribuinte se indicado 07.02 - Serviço não pode ser exigido o Código de Obra.

Teria alguma solução acerca disto ou algo relacionado que possamos estar realizando?

Qual o código de erro que retorna?

E vc vendo o código, pode definir o que fazer, sendo que agora quem manda é o ADN (Receita Federal).

PS. Acho que essa pergunta é para o grupo de Contribuinte.

No caso, o que acontece é o seguinte cenário:

Implementamos de forma estrita conforme manda os Manuais/Leiautes/XSD que a RFB nos fornece, ou seja, se informado um dos Código de Serviço previsto na tabela “MUN.INCID_INFO.SERV.” que visa a OBRIGATORIEDADE do grupo OBRA no envio do XML, nós obrigatoriamente temos que obrigar no momento da Emissão as informações da obra (seja o CNO, endereço ou cCIB).

Com isto, este contribuinte alega de todas as formas, que perante esta normativa a qual informei no principal, que não são obrigados a informar quaisquer dados da obra, a partir do momento em que o que eles fazem é “SERVIÇO”, diferentemente de uma “CONSTRUÇÃO CIVIL”, portanto, sendo serviço, não são obrigados.

Sei da obrigatoriedade, visto que se caso eu informar um serviço em que é obrigatório o envio deste grupo, me retorna a rejeição “E0370 - O grupo de informações de obra é obrigatório quando o código de tributação nacional pertencer a um dos subitens 07.02.01, 07.02.02, 07.04.01, 07.05,01, 07.05.02, 07.06.01, 07.06.02, 07.07.01, 07.08.01, 07.17.01, 07.19.01, 1414.03 e 14.14.04 da lista de serviços.“ em que somos obrigados a informar.

A maior indagação é, existe uma forma de que seja inibido essa obrigatoriedade ou alguma informação padrão que possa informar no grupamento, sem que o contribuinte sofra sanções?

Não sei se deu para entender ao certo, mas é basicamente isto, rsrsrs

Desculpe de ante mão, e tenha uma boa tarde!

Olha, eu acredito que isso é regra de negócio, porque o 7.02 sempre irá exigir o CNO.

Se o caso dele não há obrigatoriedade de CNO, então, por consequência, ele deveria usar outro item da lista de serviços que não seja o 7.02.

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Bom dia,

Como a regra está dizendo, tem que colocar alguma informação da Obra, o que é checado pelo ADN.


Veja pela imagem, que no caso do erro acima, vc deve escolher uma das opções de Obra.

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por gentileza @ClodoaldoMontiero , onde encontro o documento referente a esse print?

Boa tarde,

é o XSD, visco pelo XML Spy.

Existe outros sistemas de visualizar XSD, mas uso esse.